ARTIGO

Conheça as novas regras da OAB para o Marketing Jurídico

11/06/2024

O marketing jurídico é uma ferramenta essencial para promover os serviços advocatícios, mas deve ser exercido com responsabilidade e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Com a publicação do Provimento n° 205/2021 no dia 21 de julho de 2021, a OAB atualizou e estabeleceu novas regras que definem claramente o que pode e o que não pode ser feito no marketing jurídico

Neste artigo, vamos explorar as principais determinações da entidade reguladora e como elas impactam as estratégias de marketing dos advogados.

Explicando o conceito de Marketing Jurídico

O marketing jurídico refere-se às estratégias e práticas utilizadas pelos advogados para promoverem seus serviços e atrair clientes de forma ética e legalmente compatível com as normas estabelecidas pela OAB

Isso inclui a criação de sites, o uso de redes sociais, a produção de conteúdo relevante, a participação em eventos e seminários, entre outras ações.

Essa prática é orientada pelo Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n° 02/2015) e o Provimento n° 205/2021 do CFOAB, a fim de impedir a mercantilização da profissão e a captação indevida de clientes.


Mas afinal, o que pode e o que não pode ser feito nas estratégias de marketing para advogados, conforme esta nova determinação?

As novas determinações da OAB para o Marketing Jurídico

O Provimento n° 205/2021, além de revogar o antigo Provimento n° 94/2000, trouxe uma série de novas diretrizes para garantir a transparência, a ética e a qualidade dos serviços prestados pelos advogados. Algumas das principais mudanças incluem:

O que pode ser feito:

  • Uma das novidades é a criação de um Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo e abrangência nacional, associado à Diretoria do Conselho Federal da OAB;
  • Enfatiza a importância da prestação de informações claras, precisas e objetivas sobre os serviços oferecidos pelo advogado;
  • A OAB incentiva a produção de conteúdo relevante e educativo, que possa esclarecer dúvidas jurídicas e informar o público sobre seus direitos e deveres. Como, por exemplo, artigos, palestras, vídeos, posts, etc.
  • A presença nas redes sociais é permitida, evitando a ostentação vinculada à profissão e seguindo o Código de Ética e as demais determinações;
  • Patrocínio ou impulsionamento de postagens em redes sociais, contanto que não sejam ofertas de serviços jurídicos;

O que não pode ser feito:

  • Todas as práticas que possam depreciar a profissão ou induzir à captação indevida dos clientes são vetadas;
  • Promoções de caráter mercantil, ofertas, sorteios e promessas de ganhos financeiros, utilização de gratuidade com o objetivo de captar leads, oferecimento de brindes, divulgação de honorários, etc;
  • Proíbe ações sensacionalistas e a divulgação de casos em andamento. A confidencialidade e o sigilo profissional devem ser preservados em todas as circunstâncias;
  • Os advogados não podem realizar abordagens diretas a potenciais clientes sem que estes tenham manifestado interesse prévio.
  • Não é permitido o anúncio de especialidades para as quais não possua conhecimento; divulgar informações que possam induzir o erro ou causar dano ao cliente;
  • Uso de “pseudo-notícias” ou materiais pagos em veículos de comunicação para promoção de advogados ou escritórios;
  • Conteúdo que desvaloriza a advocacia ou utiliza tom jocoso, como memes.

Compromisso com a ética e a legalidade para as suas estratégias de marketing

A Agência Techd pode desempenhar um papel fundamental no sucesso das suas estratégias de marketing jurídico.

Estamos comprometidos em cumprir todas as determinações estipuladas pelos órgãos jurídicos, garantindo que todas as ações desenvolvidas estejam em conformidade com as normas éticas e legais aplicáveis à prática advocatícia.

Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

COMPARTILHE O ARTIGO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *